As normativas estaduais associadas ao lançamento de efluentes têm sido revisitadas para a inclusão do parâmetro nitrogênio amoniacal.
O estado de Minas Gerais, em dezembro de 2022, promulgou norma restringindo a concentração de N-amoniacal a 20 mg/L (DN COPAM-CERH 08/2022). Nesse sentido, trabalhamos em parceria com o prof. dr. Isaac Volschan, do Departamento de Recursos Hídricos e Meio Ambiente da Escola Politécnica da UFRJ, em uma demanda colocada pela Copasa acerca do impacto do novo referencial normativo no parque tecnológico das ETEs operadas pela companhia.
O documento produzido contemplou significativo arrazoado técnico, apresentando levantamento de critérios praticados pela legislação ambiental de outros estados da federação e de outros países, no sentido do controle de compostos nitrogenados, além de cenários hipotéticos dos benefícios do controle do parâmetro N-amoniacal sobre a qualidade dos cursos d’água. Entre os destaques dos resultados obtidos, verificou-se que a significativa presença de sistemas anaeróbio-aeróbios tem potencial para atender o novo limite de lançamento de N-amoniacal, a depender das concentrações afluentes.
O trabalho também auxiliou na discussão acerca do horizonte temporal necessário para a adequação de ETEs de diferentes portes populacionais, atualmente expresso na normativa (DN COPAM-CERH 08/2022).